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Decreto 48042, de 17 de Novembro

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Sumário

Determina que a partir do corrente ano escolar seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Texto do documento

Decreto 48042

Considerando que a reforma das Faculdades de Ciências levada a efeito pelo Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, conduziu «à estrutura dos planos dos cursos em duas partes, uma de três anos, que é a parte geral, e outra de dois, que é a parte complementar»;

Considerando que a parte geral foi delineada de forma a «vir a constituir, em condições que a orgânica dos serviços respectivos terá de concretizar, habilitação suficiente para o desempenho de certos cargos públicos»;

Considerando que entre esses cargos não deverão deixar de incluir-se os docentes do ensino secundário;

Considerando que a dificuldade geral de recrutamento de professores deste grau assume aspectos particularmente graves nas províncias ultramarinas;

Considerando que os Estudos Gerais Universitários de Moçambique dispõem de recursos, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, que lhes permitem ministrar desde já e em termos convenientes o ensino correspondente à parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;

Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais Universitários vem solicitando com o maior empenho a autorização para iniciar esse ensino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A partir do corrente ano escolar, é professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-31 - Decreto 45840 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-31 - Decreto 48563 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que a partir do ano escolar de 1968-1969 seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral da licenciatura em Geologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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