Decreto 48042, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 268/1967, Série I de 1967-11-17.
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Data:
1967-11-17
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Secções desta página::
Determina que a partir do corrente ano escolar seja professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.
Decreto 48042
Considerando que a reforma das Faculdades de Ciências levada a efeito pelo
Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, conduziu «à estrutura dos planos dos cursos em duas partes, uma de três anos, que é a parte geral, e outra de dois, que é a parte complementar»;
Considerando que a parte geral foi delineada de forma a «vir a constituir, em condições que a orgânica dos serviços respectivos terá de concretizar, habilitação suficiente para o desempenho de certos cargos públicos»;
Considerando que entre esses cargos não deverão deixar de incluir-se os docentes do ensino secundário;
Considerando que a dificuldade geral de recrutamento de professores deste grau assume aspectos particularmente graves nas províncias ultramarinas;
Considerando que os Estudos Gerais Universitários de Moçambique dispõem de recursos, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, que lhes permitem ministrar desde já e em termos convenientes o ensino correspondente à parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;
Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais Universitários vem solicitando com o maior empenho a autorização para iniciar esse ensino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A partir do corrente ano escolar, é professada nos Estudos Gerais Universitários de Moçambique a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/17/plain-251652.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251652.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-07-31 -
Decreto
45840 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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