de 16 de fevereiro
Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;
Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;
Considerando que a MINERAQUA PORTUGAL - Exploração e Comercialização de Águas, Lda., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-17, denominado PISÕES-MOURA, sito no concelho de Moura, distrito de Beja, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção, fixado por Portaria 329/2007, de 15 de março, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-17 de cadastro e a denominação de PISÕES-MOURA, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89:
Zona Imediata: Delimitada por um círculo de 60 metros de raio na captação CASTELLO 1 e 10 metros de raio na captação CASTELLO 3, cujos centros são definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona Intermédia: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Zona Alargada: Delimitada pelo polígono C-B-A-E-F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 329/2007, publicada no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 15 de março.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 12 de fevereiro de 2016.