A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 27-A/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-17 de cadastro e a denominação de PISÕES-MOURA e revoga a Portaria n.º 329/2007, de 15 de março

Texto do documento

Portaria 27-A/2016

de 16 de fevereiro

Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;

Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;

Considerando que a MINERAQUA PORTUGAL - Exploração e Comercialização de Águas, Lda., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-17, denominado PISÕES-MOURA, sito no concelho de Moura, distrito de Beja, veio propor, ao abrigo do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março, a revisão do perímetro de proteção, fixado por Portaria 329/2007, de 15 de março, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-17 de cadastro e a denominação de PISÕES-MOURA, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89:

Zona Imediata: Delimitada por um círculo de 60 metros de raio na captação CASTELLO 1 e 10 metros de raio na captação CASTELLO 3, cujos centros são definidos pelas seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona Intermédia: Delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Zona Alargada: Delimitada pelo polígono C-B-A-E-F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria 329/2007, publicada no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 15 de março.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 12 de fevereiro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Lei 54/2015 - Assembleia da República

    Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-04-20 - Portaria 97-A/2016 - Economia

    Fixa o prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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