Portaria 97-A/2016, de 20 de Abril
Fixa o prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE)
Portaria 97-A/2016
de 20 de abril
A Portaria 27-A/2016 de 16 de fevereiro procedeu à terceira alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro e, por outro lado, alterou a disposição transitória constante do artigo 4.º da Portaria 325/2015, de 2 de outubro relativa ao prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto Lei 272/92, de 3 de dezembro e da referida Portaria 662/96, de 14 de dezembro, então fixado em 31 de março de 2016.
Verifica-se, porém, que se mantêm as razões determinantes da referida extensão de prazo, pelo que se torna necessário alterar novamente o referido prazo e revogar a referida disposição transitória.
Assim:
Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto Lei 272/92, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à fixação do prazo para ser promovido o concurso público destinado a selecioDepósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 nar a entidade que exercerá as competências cometidas à associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto Lei 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 27-A/2016 de 16 de fevereiro.
Artigo 2.º
Prazo para promoção do concurso
O concurso público destinado a selecionar a entidade que exercerá as funções de associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), nos termos do Decreto Lei 272/92, de 3 de dezembro e da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, pela Portaria 325/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 27-A/2016 de 16 de fevereiro deve ser promovido até 31 de dezembro de 2016.
Artigo 3.º
Revogação
É revogado o artigo 4.º da Portaria 325/2015, de 2 de outubro, na versão alterada pela Portaria 27-A/2016 de 16 de fevereiro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 28 de março de 2016.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2574131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-12-03 -
Decreto-Lei
272/92 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.
-
1996-11-14 -
Portaria
662/96 -
Ministério da Economia
Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)
-
2015-02-16 -
Lei
14/2015 -
Assembleia da República
Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
-
2016-02-16 -
Portaria
27-A/2016 -
Economia
Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-17 de cadastro e a denominação de PISÕES-MOURA e revoga a Portaria n.º 329/2007, de 15 de março
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