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Portaria 23558, de 26 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 23558

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2770.º, n.º 45), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados (artigo 116.º do Decreto 38043, de 8 de Novembro de 1950) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 2662.º, n.º 3) «Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/26/plain-250644.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Não tem documento Em vigor 1950-11-01 - DECRETO 38043 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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