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Aviso 1851/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (aviso n.º 8729/2015)

Texto do documento

Aviso 1851/2016

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada pelo Presidente da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), por despacho de 05 de janeiro de 2016, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 8729/2015, publicado no Diário da República n.º 154, de 10 de agosto de 2015.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

3 de fevereiro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de Caldas de Vizela (São Miguel e São João), Mário José Azevedo Oliveira.

309330303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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