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Despacho 2327/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da alteração do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Matemática

Texto do documento

Despacho 2327/2016

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, homólogo a alteração do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações constante do Regulamento 208-F/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2007 e alterado pelo Despacho 10814/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril e pelo Despacho 14243/2013 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro. O ciclo de estudos de Licenciatura em Matemática e Aplicações está acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, correspondendo o processo ACEF/1314/12532, com data de publicação de 18 de março de 2015.

A alteração do plano de estudos que se publica em anexo foi aprovada pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, Deliberação 89/CC/2015, em sessão de 29 de abril, e registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de setembro de 2015, registo n.º R/A - Ef 1105/2011/AL01.

ANEXO

Alteração do Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações

I - Certificação

A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas as unidades curriculares que integram o maior em Matemática e Aplicações e as unidades curriculares de um dentre os seguintes minores, Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações, num total de 180 ECTS.

II - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percurso alternativo em que o curso se estruture: Maior em Matemática e Aplicações, a que se pode associar um dos seguintes dois minores: Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Matemática e Aplicações/Minor em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

No 3.º ano curricular o estudante tem de optar por 5 unidades curriculares dentro das áreas científicas em oferta

Maior em Matemática e Aplicações/Minor em Estatística e Aplicações

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

No 3.º ano curricular o estudante tem de optar por 4 unidades curriculares dentro das áreas científicas em oferta

3 - Todos os estudantes ficarão ao abrigo do seguinte plano de equivalências:

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Para além do Quadro n.º 3, os estudantes inscritos no Minor em Matemática e Aplicações ficarão ainda ao abrigo do seguinte plano de equivalências:

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Os estudantes inscritos no Minor em Estatística e Aplicações ficarão ao abrigo do plano de equivalências do Quadro n.º 3 e de um plano de equivalências a ser definido pelo Júri de Equivalência e Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Área Científica da Matemática.

Plano de Estudos

Universidade Aberta

Matemática e Aplicações

1.º Ciclo

Maior em Matemática e Aplicações

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Minor em Matemática e Aplicações

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Minor em Estatística e Aplicações

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2 de fevereiro de 2016. - O Vice-Reitor, Domingos José Alves Caeiro.

209325866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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