Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10814/2009, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Despacho 10814/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, homologo a alteração do Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações, registado na DGES com o n.º R/C-CR-170/2007 e cujo Regulamento 208-F/2007 foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007.

A alteração do Plano de Estudos, aprovada pela Comissão Coordenadora do conselho científico em 17 de Dezembro de 2008 e que se publica em anexo, foi nesta mesma data comunicada à DGES, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

16 de Abril de 2009. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

ANEXO

Alteração ao Regulamento do curso de Licenciatura em Matemática e Aplicações

...

Artigo 9.º

Certificação

A obtenção do grau de licenciado pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior de Matemática e Aplicações e as unidades curriculares de um de entre os seguintes minores Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações, Estatística para a Gestão e Informática num total de 180 créditos ECTS.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativo em que o curso se estruture (se aplicável):

Maior em Matemática e Aplicações, a que se pode associar um dos seguintes quatro minores: Matemática e Aplicações, Estatística e Aplicações, Estatística para a Gestão, Informática.

2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Maior em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Minor em Matemática e Aplicações

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Estatística e Aplicações

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Estatística para a Gestão

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Informática

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3 - Observações: Todos os estudantes que tenham frequentado o plano de estudos vigente em 2008/09 ficarão ao abrigo do seguinte plano de equivalências

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade Aberta

Matemática e Aplicações

1.º Ciclo

Maior em Matemática e Aplicações

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Minor em Matemática e Aplicações

1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Minor em Estatística e Aplicações

1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Minor em Estatística para a Gestão

1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Minor em Informática

1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

201702111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda