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Despacho 2321/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação do licenciado Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro para exercer as funções de adjunto no Gabinete do Ministro

Texto do documento

Despacho 2321/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunto do meu gabinete, o licenciado Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, técnico superior do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, com efeitos a 15 de janeiro de 2016.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de janeiro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro

Data de nascimento: 5 de fevereiro de 1961

Nacionalidade: Portuguesa

2 - Habilitações literárias

Licenciatura: Agronomia (Economia Agrária e Sociologia Rural) pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Experiência profissional

Técnico Superior do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do MAM (julho de 2011 a janeiro de 2016).

Adjunto do Secretário de Estado da Agricultura e Pescas (dezembro de 2009 a junho 2011).

Diretor Adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do MADRP (fevereiro de 2007 a dezembro de 2009).

Coordenador da Rede Rural Nacional (abril de 2009 a dezembro de 2009).

Subdiretor do Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar (GPPAA) (setembro de 2005 a fevereiro de 2007).

Vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura (CPEA) (setembro de 2005 a dezembro de 2009).

Diretor de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospetiva do Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar (GPPAA) (dezembro de 2004 a setembro de 2005).

Assessor da Direção do GPPAA (novembro de 2002 a dezembro de 2004).

Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) (dezembro de 1999 a novembro de 2002).

Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral da Companhia das Lezírias (1999-2002).

Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas nos XIII e XIV Governos Constitucionais, dos Ministros Fernando van Zeller Gomes da Silva, entre 28 de outubro de 1995 e 2 de outubro de 1998, e Luís Manuel Capoulas Santos, entre 3 de outubro de 1998 e 21 de dezembro de 1999.

Coordenador Nacional do Serviço Nacional de Controlo da Normalização no Instituto de Proteção da Produção Agroalimentar (IPPAA) (julho a outubro de 1995).

Secretário-geral da Federação Nacional de Cooperativas Agrícolas de Hortifruticultores (junho de 1990 a junho de 1995) e representante da CONFAGRI - Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas, como perito nacional do setor de frutas e legumes frescos e transformados, junto do COPA/COGECA, em Bruxelas, e, em representação do COGECA, o lugar de membro efetivo do Comité Consultivo de Frutas e Legumes Frescos e Transformados da Comissão Europeia.

Técnico Superior do Ministério da Agricultura (outubro de 1986 a junho de 1990).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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