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Aviso 1806/2016, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo até 31 de agosto de 2016 para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1806/2016

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º e artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conforme Aviso 14647/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015, encontra-se publicada, na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, e afixada em local visível, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, até 31 de agosto de 2016, para a carreira e categoria de assistente operacional.

A lista foi homologada por despacho do Diretor, João Miguel Santos Gonçalves, em 15 de janeiro de 2016.

27 de janeiro de 2016. - O Diretor, João Miguel Santos Gonçalves.

209322439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2506161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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