Portaria 23543, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones - Direcção dos Serviços Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1968, Série I de 1968-08-20.
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Data:
1968-08-20
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Secções desta página::
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva à Madeira.
Portaria 23543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do
Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos alusiva à Madeira com as dimensões de 29,25 mm x x 40 mm, denteado 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:
$50 - Vinhos ... 9000000 1$00 - Passagem do ano ... 9000000 1$50 - Paisagem ... 1500000 2$80 - João Fernandes Vieira ... 1000000 3$50 - Bordados ... 1000000 4$30 - Gonçalves Zarco ... 500000 20$00 - Muschia aurea ... 500000
Ministério das Comunicações, 20 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/20/plain-250587.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250587.dre.pdf .
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