Declaração DD10636, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 195, de 19.08.1968, Pág. 1201
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Data:
1968-08-19
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Justiça, por seu despacho de 29 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 322.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 1) «Alimentação, vestuário e calçado»:
Da verba não concretizada destinada a alimentação ... -700$00 Para o n.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:
Alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... +700$00
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Agosto de 1968. - O Chefe da Repartição, Darwin de Vasconcelos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/19/plain-250574.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250574.dre.pdf .
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