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Portaria 23534, de 14 de Agosto

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Sumário

Reforça a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 1), alínea b), da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor - Abre créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos destinados um a reforçar várias verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano e outro a inscrever em adicional uma verba à referida tabela, da mesma província, para ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 23534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 9000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do Decreto 45658, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 203.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um, da importância de 8170000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 313.º, n.º 1 «Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) «Construção de moradias para funcionários» ... 1500000$00 Alínea b) «Grandes reparações de edifícios» ... 1500000$00 Alínea e) «Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ...

170000$00 Artigo 313.º, G) «Para prosseguimento de trabalhos públicos, na província» ...

5000000$00 ... 8170000$00 b) Um, da importância de 213000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a ocorrer, com as quantias que se indicam, aos seguintes objectivos:

a) Aquisição de armamento, munições e equipamento das forças de segurança ...

35000$00 b) Intercâmbio cultural do ensino superior ... 28000$00 c) Intercâmbio da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina ... 150000$00 ... 213000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/14/plain-250515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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