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Decreto 48521, de 9 de Agosto

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Sumário

Acrescenta um parágrafo ao artigo 11.º do Decreto n.º 38885, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 46448 (Regulamento das Escolas de Enfermagem).

Texto do documento

Decreto 48521

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É acrescentado ao artigo 11.º do Decreto 38885, de 28 de Agosto de 1952, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 46448, de 20 de Julho de 1965, um § 3.º, com a seguinte redacção:

§ 3.º O Ministro da Saúde e Assistência pode autorizar a frequência do curso de enfermagem complementar a profissionais estrangeiros, nas condições a fixar em despacho genérico ou proferido a propósito de cada caso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/09/plain-250498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto 38885 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Aprova o Regulamento das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-20 - Decreto 46448 - Ministério da Saúde e Assistência

    Introduz alterações ao Regulamento das Escolas de Enfermagem, aprovado pelo Decreto n.º 38885, de 28 de Agosto de 1952, e insere disposições relativas aos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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