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Portaria 23529, de 9 de Agosto

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Sumário

Cria o ciclo preparatório da telescola, ou, abreviadamente, ciclo preparatório TV, como modalidade do ciclo preparatório do ensino secundário, instituído pelo Decreto-Lei n.º 47430.

Texto do documento

Portaria 23529

A Portaria 21113, de 17 de Fevereiro de 1965, criou o chamado curso unificado da telescola, como curso inspirado na ideia unificadora que está na base do ciclo preparatório do ensino secundário, cujos trabalhos preliminares já então se encontravam pendentes, e que veio a ser instituído pelo Decreto-Lei 47430, de 2 de Janeiro de 1967. O curso unificado da telescola representava, com efeito, a justaposição ou aglutinação dos planos de estudo do 1.º ciclo do ensino liceal e do ciclo preparatório do ensino técnico profissional, constituindo via comum de acesso à subsequente fase de qualquer destes ramos. Foi assim, de certo modo, antecipação experimental do referido ciclo preparatório do ensino secundário, que estabelece a completa fusão dos dois anteriores ciclos iniciais do ensino secundário, ou melhor, os substitui por um ciclo único, que não reveste, em si próprio, nem carácter liceal nem carácter técnico.

O ciclo preparatório do ensino secundário vai entrar em funcionamento no próximo ano lectivo. Está naturalmente indicado que a telescola se coloque de pleno ao serviço dessa nova realidade escolar, transformando o seu curso unificado, transitória solução experimental, em verdadeiro ciclo preparatório, igual na essência e no regime ao que será ministrado sob a forma de ensino directo, ressalvadas as especialidades inerentes ao ensino audiovisual.

O ciclo preparatório do ensino secundário diversificar-se-á, pois, em duas modalidades, distintas quanto à forma do ensino - num caso, directo; no outro, audiovisual - mas idênticas nos seus conteúdos, objectivos e habilitações que conferem. Cumpre sublinhar fortemente esta unidade substancial das duas espécies, a fim de bem lhes compreender o significado e não cair em errados entendimentos. A primeira espécie chamar-se-á ciclo preparatório directo, a segunda ciclo preparatório da telescola ou, numa designação abreviada, ciclo preparatório TV.

Nestes termos, e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 46136, de 31 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º É criado o ciclo preparatório da telescola, ou, abreviadamente, ciclo preparatório TV, como modalidade do ciclo preparatório do ensino secundário, instituído pelo Decreto-Lei 47430, de 2 de Janeiro de 1967.

2.º O ciclo preparatório TV rege-se:

a) Pela legislação geral sobre o ciclo preparatório do ensino secundário, no que for conciliável com as particularidades do ensino audiovisual;

b) Pela legislação geral sobre o ensino audiovisual;

c) Pelos preceitos das Portarias n.os 21113, 21358 e 22113, respectivamente de 17 de Fevereiro de 1965, de 26 de Junho de 1965 e 12 de Julho de 1966, respeitantes ao anterior curso unificado da telescola, a que sucede o mencionado ciclo preparatório TV, ressalvado o disposto no número seguinte.

3.º O ciclo preparatório TV compreenderá as mesmas disciplinas do ciclo preparatório em geral e será ministrado segundo os mesmos programas, com as adaptações que as circunstâncias aconselharem.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/09/plain-250496.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46136 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério da Educação Nacional, na dependência do Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino, uma telescola destinada à realização de cursos de radiodifusão e televisão escolares.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-17 - Portaria 21113 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que na telescola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46136, seja ministrado um curso, a seguir em postos de recepção, formado pelas disciplinas que constituem o ciclo preparatório do ensino técnico profissional, acrescido da de Francês.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto 523/71 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Meios Áudio-Visuais de Educação

    Insere disposições relativas ao funcionamento do ciclo preparatório da Telescola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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