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Portaria 23527, de 9 de Agosto

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Sumário

Institui, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.

Texto do documento

Portaria 23527

Considerando que a inserção de centrais nucleares nos sistemas metropolitanos de produção de energia eléctrica e de abastecimento de água implica:

A importação ou o fabrico e, possìvelmente, a exportação de combustíveis nucleares;

A construção, manutenção e condução de centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e (ou) de água dessalinizada;

O tratamento e, possìvelmente, o comércio de combustíveis irradiados e a reciclagem de combustíveis recuperados;

Considerando que a resolução destes problemas exige conhecimentos científicos e técnicos, altamente especializados e em constante evolução, da competência da Junta de Energia Nuclear;

Atendendo a que as questões relativas à produção de energia eléctrica e ao abastecimento de água são da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Economia e das Obras Públicas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, pelos Ministros das Obras Públicas e da Economia e pelo Secretário de Estado da Indústria, o seguinte:

1.º É instituída, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.

2.º A Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares é presidida pelo presidente da Junta de Energia Nuclear e constituída pelos seguintes vogais efectivos:

a) Director-geral de Combustíveis e Reactores Nucleares Industriais da mesma Junta;

b) Director-geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Públicas;

c) Director-geral dos Serviços de Urbanização do Ministério das Obras Públicas;

d) Director-geral dos Serviços Industriais da Secretaria de Estado da Indústria;

e) Director-geral dos Serviços Eléctricos da Secretaria de Estado da Indústria.

3.º Poderão ser chamados a participar nas reuniões da Comissão, pelo respectivo presidente, representantes de outros serviços, bem como entidades privadas, quando a sua colaboração se julgue de interesse para a apreciação de assuntos a tratar.

4.º Os membros da Comissão poderão, com a concordância do respectivo presidente, fazer-se acompanhar de acessores dos respectivos serviços, quando a sua presença for conveniente para o esclarecimento das matérias a apreciar.

5.º Compete a esta Comissão:

a) Apresentar propostas ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e emitir pareceres sobre as questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares;

b) Impulsionar os estudos relativos a combustíveis e centrais nucleares e, oportunamente, promover, orientar, coordenar e apoiar a acção dos organismos oficiais e das empresas privadas que exerçam qualquer das seguintes actividades:

Importação, fabrico e exportação de combustíveis nucleares;

Construção, manutenção e condução de centrais nucleares produtoras de energia eléctrica e (ou) de água dessalinizada;

Tratamento e comércio de combustíveis irradiados e reciclagem de combustíveis recuperados.

6.º A Comissão funciona na Junta de Energia Nuclear, que lhe assegura o respectivo expediente.

7.º A presente portaria deverá ter execução a partir de 1 de Outubro de 1968.

Presidência do Conselho e Ministérios das Obras Públicas e da Economia, 9 de Agosto de 1968. - O Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga. - O Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/09/plain-250494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250494.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-10-14 - Portaria 512/70 - Presidência do Conselho e Ministérios das Obras Públicas e da Economia

    Determina que o director-geral dos Combustíveis faça parte, como vogal efectivo, da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria n.º 23527.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-05 - Decreto 487/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Economia

    Define as normas a que deve obedecer o estabelecimento de centrais nucleares para produção de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 30/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 2 de julho, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares e cria a respetiva autoridade reguladora competente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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