Portaria 512/70
de 14 de Outubro
Pela Portaria 23527, de 9 de Agosto de 1968, foi instituída, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.
Considerando que a necessidade de assegurar uma melhor coordenação com o sector dos combustíveis clássicos justifica que naquela Comissão estejam representadas as entidades responsáveis por esse sector:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, pelos Ministros das Obras Públicas e da Economia e pelo Secretário de Estado da Indústria, que da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria 23527, de 9 de Agosto de 1968, faça parte, como vogal efectivo, além das entidades nela designadas, o director-geral dos Combustíveis, da Secretaria de Estado da Indústria.
O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.