A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 512/70, de 14 de Outubro

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Sumário

Determina que o director-geral dos Combustíveis faça parte, como vogal efectivo, da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria n.º 23527.

Texto do documento

Portaria 512/70
de 14 de Outubro
Pela Portaria 23527, de 9 de Agosto de 1968, foi instituída, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.

Considerando que a necessidade de assegurar uma melhor coordenação com o sector dos combustíveis clássicos justifica que naquela Comissão estejam representadas as entidades responsáveis por esse sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, pelos Ministros das Obras Públicas e da Economia e pelo Secretário de Estado da Indústria, que da Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, criada pela Portaria 23527, de 9 de Agosto de 1968, faça parte, como vogal efectivo, além das entidades nela designadas, o director-geral dos Combustíveis, da Secretaria de Estado da Indústria.

O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-09 - Portaria 23527 - Presidência do Conselho e Ministérios das Obras Públicas e da Economia

    Institui, com carácter permanente, a Comissão de Combustíveis e Centrais Nucleares, destinada a superintender, ao nível e no âmbito dos serviços competentes dos vários Ministérios interessados, nas questões respeitantes a combustíveis e centrais nucleares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 30/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do Conselho, de 2 de julho, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das instalações nucleares e cria a respetiva autoridade reguladora competente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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