Tendo em conta que por aquelas Oficinas tem de ser assegurada, sem solução de continuidade, a actividade que vinha sendo desenvolvida pela empresa que utilizava as referidas dependências, com a correspondente necessidade da manutenção ao serviço do pessoal nelas empregado e da salvaguarda das respectivas condições de trabalho;
Atendendo a que as O. N. S. V. deverão ser objecto de uma considerável ampliação, conforme o previsto no diploma citado, e que esse facto desaconselha que sejam desde já fixados com carácter definitivo a sua lotação e os vencimentos do seu pessoal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4
de Janeiro de 1968, o seguinte:
1.º São aprovadas, para vigorarem até 31 de Dezembro de 1970, a lotação e a tabela de vencimentos do pessoal permanente das O. N. S. V. que constituem os mapas I e IIanexos a esta portaria.
2.º Os vencimentos pagos desde o dia 16 de Novembro de 1968 até à presente data pelo conselho administrativo das O. N. S. V. ao pessoal em serviço com carácter permanente naquelas Oficinas consideram-se legalizados desde que o quantitativo desse pessoal e o montante dos pagamentos efectuados não excedam os valores constantes dos mapasanexos.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha, 14 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel PereiraCrespo.
MAPA I
Lotação do pessoal permanente das O. N. S. V.
A) Director ... (ver nota a) 1
B) Pessoal técnico e administrativo (contratado ou de nomeação):
Chefe do serviço de abastecimentos ... 1
Chefe dos serviços fabris ... 1
Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 1
Encarregados (oficinas, planos, etc.) ... 3
Chefe de escritório ... 1
Fiel de armazém ... 1
Orçamentista ... 1
Apontadores de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classes ... 3Escriturários de 2.ª ou 3.ª classes ... 6
Ajudante de desenhador ... (ver nota b) 1
Adjunto do tesoureiro ... 1
Ajudantes de fiel ... 3
Dactilógrafos ... 2
Guardas de 2.ª ou 3.ª classes ... 5
Condutor de viaturas ... (ver nota b) 1
Ajudante de condutor de viaturas ... (ver nota b) 1... 33
C) Pessoal fabril (assalariado):
Operários especiais ... 4
Operários de 1.ª, 2.ª ou 3.ª Classes ... 40 Ajudantes de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classes ... 50 Aprendizes de 1.ª, 2.ª ou 3.ª classes ... 20Serventes ... 6
...120
...154
(nota a) Conforme o artigo 5.º do Decreto-Lei 48193.
(nota b) Podem ser assalariados.
MAPA II
Vencimentos do pessoal da lotação das O. N. S. V.
A) Director ... (ver nota a)
B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):Chefe dos serviços de abastecimentos ... 11000$00
Chefe dos serviços fabris ... 10000$00
Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 8000$00Encarregados ... 7000$00
Chefe de escritório ... 6000$00
Adjunto de contabilista ... 2500$00
Fiel de armazém ... 2500$00
Orçamentista ... 2500$00
Apontadores de 1.ª classe ... 2500$00
Apontadores de 2.ª classe ... 2100$00
Apontadores de 3.ª classe ... 1700$00
Escriturários de 2.ª classe ... 2100$00Escriturários de 3.ª classe ... 1700$00
Ajudantes de desenhador ... 2100$00
Adjunto do tesoureiro ... 1700$00
Ajudante de fiel ... 1400$00
Dactilógrafos ... 1000$00
Guardas de 2.ª classe ... 1600$00
Guardas de 3.ª classe ... 1200$00
Condutores de viaturas ... 1600$00
Ajudantes de condutores de viaturas ... 800$00C) Pessoal fabril (salário diário):
Operários especiais ... De 170$00 a 120$00
Operários de 1.ª classe ... De 85$00 a 73$00 Operários de 2.ª classe ... De 72$00 a 60$00 Operários de 3.ª classe ... De 59$00 a 46$00Ajudantes de 1.ª classe ... De 45$00 a 36$00
Ajudantes de 2.ª classe ... De 35$00 a 26$00
Ajudantes de 3.ª classe ... De 25$00 a 16$00
Aprendizes de 1.ª classe ... 30$00
Aprendizes de 2.ª classe ... 20$00
Aprendizes de 3.ª classe ... De 15$00 a 10$00Serventes ... De 35$00 a 16$00
(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha, 14 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.