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Portaria 581/72, de 7 de Outubro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente e da correspondente tabela de vencimentos.

Texto do documento

Portaria 581/72

de 7 de Outubro

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar a vigência da lotação do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) e da correspondente tabela de vencimentos, dado não ser ainda oportuna a respectiva fixação na forma definitiva:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, prorrogar até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das O. N. S. V. e da correspondente tabela de vencimentos, aprovada pela Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, com a alteração introduzida nessa tabela pela Portaria 347/71, de 29 de Junho.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha, 26 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/07/plain-234543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-14 - Portaria 23920 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aprova, para vigorarem até 31 de Dezembro de 1970, a lotação e a tabela de vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente, instaladas na província de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-29 - Portaria 347/71 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Substitui o mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente) anexo à Portaria n.º 23920 - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das mesmas Oficinas e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela referida portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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