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Portaria 347/71, de 29 de Junho

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Sumário

Substitui o mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente) anexo à Portaria n.º 23920 - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das mesmas Oficinas e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela referida portaria.

Texto do documento

Portaria 347/71

de 29 de Junho

Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.) fixados pela Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, à semelhança do que foi feito pelos Decretos-Leis n.os 266/70 e 268/70, de 15 de Junho, para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, respectivamente;

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar por um ano o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de

vencimentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4

de Janeiro de 1968, o seguinte:

1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das O. N. S. V.) anexo à Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, é substituído pelo mapa com a mesma designação

anexo a esta portaria.

2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Junho de 1971.

3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1971 a vigência da lotação do pessoal permanente das O. N. S. V. e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela Portaria 23920, de 14 de Fevereiro de 1969, com a alteração introduzida por esta

portaria.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

A) Director ... (ver nota a)

B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):

Chefe do serviço de abastecimentos ... 14000$00

Chefe dos serviços fabris ... 12800$00

Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 10200$00

Encarregados ... 9100$00

Chefe de escritório ... 7800$00

Adjunto de contabilista ... 3400$00

Fiel de armazém ... 3400$00

Orçamentista ... 3400$00

Apontadores de 1.ª classe ... 3400$00

Apontadores de 2.ª classe ... 2800$00

Apontadores de 3.ª classe ... 2300$00

Escriturários de 2.ª classe ... 2800$00

Escriturários de 3.ª classe ... 2300$00

Ajudantes de desenhador ... 2800$00

Adjunto do tesoureiro ... 2300$00

Ajudante de fiel ... 2000$00

Dactilógrafos ... 1500$00

Guardas de 2.ª classe ... 2200$00

Guardas de 3.ª classe ... 1700$00

Condutores de viaturas ... 2200$00

Ajudantes de condutores de viaturas ... 1200$00

C) Pessoal fabril (salário diário):

Operários especiais ... De 200$00 a 120$00

Operários de 1.ª classe ... De 95$00 a 75$00 Operários de 2.ª classe ... De 74$00 a 65$00 Operários de 3.ª classe ... De 64$00 a 55$00

Ajudantes de 1.ª classe ... De 50$00 a 41$00

Ajudantes de 2.ª classe ... De 40$00 a 31$00

Ajudantes de 3.ª classe ... De 30$00 a 20$00

Aprendizes de 1.ª classe ... 35$00

Aprendizes de 2.ª classe ... 25$00

Aprendizes de 3.ª classe ... De 20$00 a 10$00

Serventes ... De 45$00 a 20$00

(nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/29/plain-246054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-14 - Portaria 23920 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Aprova, para vigorarem até 31 de Dezembro de 1970, a lotação e a tabela de vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente, instaladas na província de Cabo Verde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-07 - Portaria 581/72 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1972 a vigência da lotação provisória do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente e da correspondente tabela de vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-01 - Portaria 236/74 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha

    Substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-16 - DECLARAÇÃO DD9532 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 236/74, de 1 de Abril, que substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-16 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 236/74, de 1 de Abril, que substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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