de 1 de Abril
Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (ONSV) fixados pela Portaria 347/71, de 29 de Junho, à semelhança do que foi feito para a generalidade do pessoal militar em serviço no ultramar e dos servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas, na sequência da publicação do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março;Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:
1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV, anexo à Portaria 347/71, de 29 de Junho de 1971, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.
2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Outubro de 1973.
3.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1974 a vigência da lotação do pessoal permanente das ONSV e da correspondente tabela de vencimentos aprovada pela Portaria 347/71, de 29 de Junho, com a alteração produzida por esta portaria.
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha, 23 de Março de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
MAPA II
Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente
A) Director ... (ver nota a) B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):
Chefe do serviço de abastecimento ... 16100$00 Chefe dos serviços fabris ... 14720$00 Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 11730$00 Encarregados ... 10465$00 Chefe de escritório ... 8970$00 Adjunto de contabilista ... 3910$00 Fiel de armazém ... 3910$00 Orçamentista ... 3910$00 Apontadores de 1.ª classe ... 3910$00 Apontadores de 2.ª classe ... 3220$00 Apontadores de 3.ª classe ... 2645$00 Escriturários de 2.ª classe ... 3220$00 Escriturários de 3.ª classe ... 2645$00 Ajudantes de desenhador ... 3220$00 Adjunto de tesoureiro ... 2645$00 Ajudante de fiel ... 2300$00 Dactilógrafos ... 1725$00 Guardas de 2.ª classe ... 2530$00 Guardas de 3.ª classe ... 1955$00 Condutores de viaturas ... 2530$00 Ajudantes de condutores de viaturas ... 1400$00 C) Pessoal fabril (salário diário):
Operários especiais ... De 230$00 a 138$00 Operários de 1.ª classe ... De 110$00 a 87$00 Operários de 2.ª classe ... De 85$00 a 75$00 Operários de 3.ª classe ... De 74$00 a 64$00 Ajudantes de 1.ª classe ... De 58$00 a 49$00 Ajudantes de 2.ª classe ... De 48$00 a 39$00 Ajudantes de 3.ª classe ... De 38$00 a 28$00 Aprendizes de 1.ª classe ... 43$00 Aprendizes de 2.ª classe ... 33$00 Aprendizes de 3.ª classe ... De 28$00 a 18$00 Serventes ... De 53$00 a 28$00 (nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.