de 24 de Fevereiro
Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (ONSV) fixados pela Portaria 236/74, de 1 de Abril, à semelhança do que foi feito para os servidores civis do Estado que prestam serviço em Cabo Verde, na sequência da publicação do Diploma Legislativo n.º 3/74 no Boletim Oficial de Cabo Verde, n.º 37, de 15 de Setembro de 1974;Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:
1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV) anexo à Portaria 236/74, de 1 de Abril, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.
2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Outubro de 1974.
3.º É prorrogada até à data da independência de Cabo Verde a vigência da lotação do pessoal permanente das ONSV e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela Portaria 236/74, de 1 de Abril, com a alteração produzida por esta portaria.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 12 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.
MAPA II
Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente
A) Director ... (ver nota a) B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):
Chefe do serviço de abastecimento ... 16100$00 Chefe dos serviços fabris ... 14720$00 Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 11730$00 Encarregados ... 10465$00 Chefe de escritório ... 8970$00 Adjunto de contabilista ... 4700$00 Fiel de armazém ... 4700$00 Orçamentista ... 4700$00 Apontadores de 1.ª classe ... 4700$00 Apontares de 2.ª classe ... 4000$00 Apontadores de 3.ª classe ... 3600$00 Escriturários de 2.ª classe ... 4000$00 Escriturários de 3.ª classe ... 3600$00 Ajudantes de desenhador ... 4000$00 Adjunto de tesoureiro ... 3600$00 Ajudante de fiel ... 3300$00 Dactilógrafos ... 2600$00 Guardas de 2.ª classe ... 3400$00 Guardas de 3.ª classe ... 2800$00 Condutores de viaturas ... 3400$00 Ajudantes de condutores de viaturas ... 2500$00 C) Pessoal fabril (salário diário):
Operários especiais ... De 250$00 a 165$00 Operários de 1.ª classe ... De 150$00 a 120$00 Operários de 2.ª classe ... De 115$00 a 100$00 Operários de 3.ª classe ... De 99$00 a 90$00 Ajudantes de 1.ª classe ... De 85$00 a 75$00 Ajudantes de 2.ª classe ... De 74$00 a 65$00 Ajudantes de 3.ª classe ... De 64$00 a 55$00 Aprendizes de 1.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Aprendizes de 2.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Aprendizes de 3.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Serventes ... De 74$00 a 65$00 (nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior- da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.