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Portaria 121/75, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Substitui o mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV) anexo à Portaria n.º 236/74, de 1 de Abril.

Texto do documento

Portaria 121/75

de 24 de Fevereiro

Tornando-se necessário proceder à actualização dos vencimentos do pessoal permanente das Oficinas Navais de S. Vicente (ONSV) fixados pela Portaria 236/74, de 1 de Abril, à semelhança do que foi feito para os servidores civis do Estado que prestam serviço em Cabo Verde, na sequência da publicação do Diploma Legislativo n.º 3/74 no Boletim Oficial de Cabo Verde, n.º 37, de 15 de Setembro de 1974;

Reconhecendo-se a necessidade de prorrogar o carácter provisório da lotação do pessoal permanente daquelas Oficinas Navais e da correspondente tabela de vencimentos:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, o seguinte:

1.º O mapa II (vencimentos do pessoal da lotação das ONSV) anexo à Portaria 236/74, de 1 de Abril, é substituído pelo mapa com a mesma designação anexo a esta portaria.

2.º O abono dos novos vencimentos é devido a contar de 1 de Outubro de 1974.

3.º É prorrogada até à data da independência de Cabo Verde a vigência da lotação do pessoal permanente das ONSV e da correspondente tabela de vencimentos aprovadas pela Portaria 236/74, de 1 de Abril, com a alteração produzida por esta portaria.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 12 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

MAPA II

Vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente

A) Director ... (ver nota a) B) Pessoal técnico e administrativo (vencimento mensal):

Chefe do serviço de abastecimento ... 16100$00 Chefe dos serviços fabris ... 14720$00 Adjunto do chefe dos serviços fabris ... 11730$00 Encarregados ... 10465$00 Chefe de escritório ... 8970$00 Adjunto de contabilista ... 4700$00 Fiel de armazém ... 4700$00 Orçamentista ... 4700$00 Apontadores de 1.ª classe ... 4700$00 Apontares de 2.ª classe ... 4000$00 Apontadores de 3.ª classe ... 3600$00 Escriturários de 2.ª classe ... 4000$00 Escriturários de 3.ª classe ... 3600$00 Ajudantes de desenhador ... 4000$00 Adjunto de tesoureiro ... 3600$00 Ajudante de fiel ... 3300$00 Dactilógrafos ... 2600$00 Guardas de 2.ª classe ... 3400$00 Guardas de 3.ª classe ... 2800$00 Condutores de viaturas ... 3400$00 Ajudantes de condutores de viaturas ... 2500$00 C) Pessoal fabril (salário diário):

Operários especiais ... De 250$00 a 165$00 Operários de 1.ª classe ... De 150$00 a 120$00 Operários de 2.ª classe ... De 115$00 a 100$00 Operários de 3.ª classe ... De 99$00 a 90$00 Ajudantes de 1.ª classe ... De 85$00 a 75$00 Ajudantes de 2.ª classe ... De 74$00 a 65$00 Ajudantes de 3.ª classe ... De 64$00 a 55$00 Aprendizes de 1.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Aprendizes de 2.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Aprendizes de 3.ª classe ... De 54$00 a 25$00 Serventes ... De 74$00 a 65$00 (nota a) Conforme o artigo 13.º do Decreto-Lei 48193.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior- da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/24/plain-229889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-01 - Portaria 236/74 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e da Marinha

    Substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, de 29 de Junho, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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