No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública foi criado o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura nos termos dos artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, com as respectivas atribuições reguladas pelo Decreto
Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março.
Pelo seu lado, a Portaria 367/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços deste Gabinete e as competências das respectivas unidadesorgânicas.
Cabe ainda referir que, ao abrigo da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que nos n.os 5 e 6 do seu artigo 21.º, estabelece o modo e a forma da instituição de unidades orgânicas flexíveis, foi neste GPEARI criada, entre outras, a Divisão de Avaliação e Estratégia.Tendo em conta a experiência que se adquiriu com o desenvolvimento da actividade desta unidade orgânica, instituída pelo Despacho 6341/2008, de 5 de Março de 2008, regista-se agora a necessidade de se reverem as suas competências, com vista a assegurar-se o cumprimento mais cabal das atribuições legais do GPEARI e um melhor enquadramento funcional de responsabilidades afins.
Um dos objectivos a prosseguir com esta reformulação orgânica prende-se com um novo modelo, urgente e necessário, de articulação, reforçada e mais eficaz, com os demais organismos do Ministério da Cultura, nomeadamente em matéria de SIADAP.
Revela-se ainda oportuno que se cometam responsabilidades acrescidas à nova unidade, desconcentrando as competências da Direcção de Serviços de Planeamento e determinando que para ali transitam tarefas até agora executadas pela Divisão de
Gestão e Apoio,
Assim, nos termos das disposições acima mencionadas, bem como ao abrigo do n.º 1 da Portaria 389/2007, de 30 de Março, que regula a criação de unidades flexíveisdo GPEARI, determino o seguinte:
1) É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, a Divisão de Avaliação e Planeamento Estratégico, com as seguintes competências:a) Analisar e propor as orientações estratégicas, objectivos, prioridades e medidas das
políticas estruturais do MC;
b) Acompanhar a prossecução dos objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o planeamento de investimentos associados;c) Propor a definição dos factores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Governo e acompanhar a execução das
políticas no MC;
d) Estimular a produção de indicadores-chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos do MC, estabelecendo o quadro de referência em alinhamento com os objectivos estratégicos do Ministério;e) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;
f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MC, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, bem como apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
g) Promover ou realizar estudos de avaliação das políticas sectoriais e dos planos e dos programas relativos às atribuições do MC, acompanhando em permanência o desenvolvimento de políticas e dos respectivos programas;
h) Elaborar em coordenação com as várias estruturas funcionais o QUAR do GPEARI
e proceder à sua monitorização;
i) Elaborar o plano anual de actividades do GPEARI e acompanhar a sua execução em coordenação com as várias estruturas funcionais;j) Elaborar o relatório anual de actividades do GPEARI;
k) Elaborar o Balance Scorecard e a aplicação da CAF no âmbito dos instrumentos de
gestão estratégica do GPEARI;
2) É alterado o n.º 1 do Despacho 2653/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2008 (Deliberação 2653/2008), rectificado pela Declaração de Rectificação 2300/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008, mantendo a Divisão de Gestão e Apoio(DGA) com as seguintes competências:
a) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;b) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe
estão associadas;
c) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
d) Elaborar a conta de gerência;
e) Elaborar o balanço social;
f) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bemcomo os descontos que sobre eles incidam;
g) Propor à Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do GPEARI;h) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de
informação;
i) Colaborar com a UMC do MC, efectuando a agregação das necessidades deaquisição de bens e serviços;
j) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;k) Administrar os bens afectos ao GPEARI, mantendo actualizado o inventário e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;
l) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas
diversas unidades orgânicas;
m) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;n) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a
Secretaria-Geral;
o) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores edirigentes;
p) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;q) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
r) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e
segurança no trabalho;
s) Instruir os processos de acidentes de serviço;t) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;
u) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do GPEARI;
v) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes
informáticas do GPEARI;
w) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do GPEARI.3) É revogado o Despacho 6341/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008 e extinta a Divisão de Estratégia e Avaliação.
4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de Abril de 2009. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.
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