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Despacho 10310/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Extingue a Divisão de Avaliação e Estratégia, e cria a Divisão de Avaliação e Planeamento Estratégico, na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Despacho 10310/2009

No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública foi criado o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura nos termos dos artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, com as respectivas atribuições reguladas pelo Decreto

Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março.

Pelo seu lado, a Portaria 367/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços deste Gabinete e as competências das respectivas unidades

orgânicas.

Cabe ainda referir que, ao abrigo da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que nos n.os 5 e 6 do seu artigo 21.º, estabelece o modo e a forma da instituição de unidades orgânicas flexíveis, foi neste GPEARI criada, entre outras, a Divisão de Avaliação e Estratégia.

Tendo em conta a experiência que se adquiriu com o desenvolvimento da actividade desta unidade orgânica, instituída pelo Despacho 6341/2008, de 5 de Março de 2008, regista-se agora a necessidade de se reverem as suas competências, com vista a assegurar-se o cumprimento mais cabal das atribuições legais do GPEARI e um melhor enquadramento funcional de responsabilidades afins.

Um dos objectivos a prosseguir com esta reformulação orgânica prende-se com um novo modelo, urgente e necessário, de articulação, reforçada e mais eficaz, com os demais organismos do Ministério da Cultura, nomeadamente em matéria de SIADAP.

Revela-se ainda oportuno que se cometam responsabilidades acrescidas à nova unidade, desconcentrando as competências da Direcção de Serviços de Planeamento e determinando que para ali transitam tarefas até agora executadas pela Divisão de

Gestão e Apoio,

Assim, nos termos das disposições acima mencionadas, bem como ao abrigo do n.º 1 da Portaria 389/2007, de 30 de Março, que regula a criação de unidades flexíveis

do GPEARI, determino o seguinte:

1) É criada, na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento, a Divisão de Avaliação e Planeamento Estratégico, com as seguintes competências:

a) Analisar e propor as orientações estratégicas, objectivos, prioridades e medidas das

políticas estruturais do MC;

b) Acompanhar a prossecução dos objectivos estratégicos sectoriais, promovendo o lançamento e a gestão de programas sectoriais transversais e programas internos verticais, incluindo o planeamento de investimentos associados;

c) Propor a definição dos factores críticos de sucesso, articulando as prioridades estratégicas em função do Programa do Governo e acompanhar a execução das

políticas no MC;

d) Estimular a produção de indicadores-chave e de métricas de desempenho por parte dos diversos serviços e organismos do MC, estabelecendo o quadro de referência em alinhamento com os objectivos estratégicos do Ministério;

e) Acompanhar e avaliar a execução dos programas e medidas de política estrutural;

f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do MC, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo, bem como apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;

g) Promover ou realizar estudos de avaliação das políticas sectoriais e dos planos e dos programas relativos às atribuições do MC, acompanhando em permanência o desenvolvimento de políticas e dos respectivos programas;

h) Elaborar em coordenação com as várias estruturas funcionais o QUAR do GPEARI

e proceder à sua monitorização;

i) Elaborar o plano anual de actividades do GPEARI e acompanhar a sua execução em coordenação com as várias estruturas funcionais;

j) Elaborar o relatório anual de actividades do GPEARI;

k) Elaborar o Balance Scorecard e a aplicação da CAF no âmbito dos instrumentos de

gestão estratégica do GPEARI;

2) É alterado o n.º 1 do Despacho 2653/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2008 (Deliberação 2653/2008), rectificado pela Declaração de Rectificação 2300/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 22 de Outubro de 2008, mantendo a Divisão de Gestão e Apoio

(DGA) com as seguintes competências:

a) Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;

b) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe

estão associadas;

c) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

d) Elaborar a conta de gerência;

e) Elaborar o balanço social;

f) Assegurar o processamento dos vencimentos do pessoal e demais abonos, bem

como os descontos que sobre eles incidam;

g) Propor à Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento do GPEARI;

h) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de

informação;

i) Colaborar com a UMC do MC, efectuando a agregação das necessidades de

aquisição de bens e serviços;

j) Disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela unidade ministerial identificada na alínea anterior;

k) Administrar os bens afectos ao GPEARI, mantendo actualizado o inventário e assegurar a manutenção das instalações e equipamento, sem prejuízo das competências, neste domínio, da Secretaria-Geral;

l) Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas e assegurar a distribuição dos stocks pelas

diversas unidades orgânicas;

m) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

n) Colaborar na elaboração do plano anual de formação, em articulação com a

Secretaria-Geral;

o) Assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e

dirigentes;

p) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração de pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

q) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;

r) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e

segurança no trabalho;

s) Instruir os processos de acidentes de serviço;

t) Executar as tarefas inerentes ao expediente, designadamente recepção, classificação, registo, distribuição interna e expedição;

u) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo do GPEARI;

v) Manter actualizado e funcional o parque informático e os sistemas de redes

informáticas do GPEARI;

w) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento do GPEARI.

3) É revogado o Despacho 6341/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008 e extinta a Divisão de Estratégia e Avaliação.

4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de Abril de 2009. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

201680194

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 367/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégica, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 389/2007 - Ministério da Cultura

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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