A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 420/2009, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Texto do documento

Portaria 420/2009

de 20 de Abril

A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.

O primeiro passo importante nesse sentido foi dado com a publicação da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços.

Este instrumento permitiu à ANCP lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.

A avaliação das necessidades aquisitivas públicas transversais a que a ANCP tem dado entretanto particular prioridade, por um lado, e a prossecução de um plano exigente de desenvolvimento do SNCP, por outro, determinam agora a necessidade de se proceder à revisão da lista anexa àquela portaria, operando a sua actualização.

Aproveita-se ainda para actualizar as referências ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) em conformidade com a sua última revisão operada pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, em vigor desde 15 de Setembro de 2008.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Aquisições de bens e serviços centralizadas na ANCP

1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A lista anexa ao presente diploma substitui a que foi aprovada pela Portaria 772/2008, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 7 de Abril de 2009.

LISTA ANEXA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 105/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a aquisição de combustíveis rodoviários a granel destinados a serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-14 - Portaria 103/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços, constantes de lista publicada em anexo, cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda