de 20 de Abril
A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.O primeiro passo importante nesse sentido foi dado com a publicação da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços.
Este instrumento permitiu à ANCP lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.
A avaliação das necessidades aquisitivas públicas transversais a que a ANCP tem dado entretanto particular prioridade, por um lado, e a prossecução de um plano exigente de desenvolvimento do SNCP, por outro, determinam agora a necessidade de se proceder à revisão da lista anexa àquela portaria, operando a sua actualização.
Aproveita-se ainda para actualizar as referências ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) em conformidade com a sua última revisão operada pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, em vigor desde 15 de Setembro de 2008.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Aquisições de bens e serviços centralizadas na ANCP
1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro.
2 - A lista anexa ao presente diploma substitui a que foi aprovada pela Portaria 772/2008, de 6 de Agosto.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 7 de Abril de 2009.
LISTA ANEXA
(ver documento original)