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Portaria 420/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Texto do documento

Portaria 420/2009

de 20 de Abril

A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.

O primeiro passo importante nesse sentido foi dado com a publicação da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços.

Este instrumento permitiu à ANCP lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.

A avaliação das necessidades aquisitivas públicas transversais a que a ANCP tem dado entretanto particular prioridade, por um lado, e a prossecução de um plano exigente de desenvolvimento do SNCP, por outro, determinam agora a necessidade de se proceder à revisão da lista anexa àquela portaria, operando a sua actualização.

Aproveita-se ainda para actualizar as referências ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) em conformidade com a sua última revisão operada pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, em vigor desde 15 de Setembro de 2008.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 19 634/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Aquisições de bens e serviços centralizadas na ANCP

1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A lista anexa ao presente diploma substitui a que foi aprovada pela Portaria 772/2008, de 6 de Agosto.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 7 de Abril de 2009.

LISTA ANEXA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/20/plain-250426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Resolução do Conselho de Ministros 105/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização da despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a aquisição de combustíveis rodoviários a granel destinados a serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-14 - Portaria 103/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços, constantes de lista publicada em anexo, cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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