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Portaria 103/2011, de 14 de Março

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Sumário

Procede à revisão das categorias de bens e serviços, constantes de lista publicada em anexo, cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.).

Texto do documento

Portaria 103/2011

de 14 de Março

A contratação centralizada de bens e serviços constitui um dos princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), sendo a sua concretização gradual um factor de sucesso da reforma das compras públicas.

A publicação da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, que procedeu à centralização na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), da condução dos procedimentos de aquisição de um primeiro conjunto de categorias de bens e serviços entretanto revistas pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril, permitiu-lhe lançar um número significativo de concursos públicos com vista à celebração de acordos quadro, boa parte dos quais já em vigor.

As necessidades aquisitivas públicas transversais têm sido avaliadas pela ANCP no sentido de definir uma estratégia de compras públicas mais eficaz e consentânea com aquelas necessidades. O resultado desta avaliação determina agora a necessidade de se proceder à revisão da lista de categorias de bens e serviços abrangidas pelos acordos quadro celebrados pela ANCP.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do despacho 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente portaria procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2 - A lista anexa à presente portaria substitui a que foi aprovada pela Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, e revista pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 18 de Fevereiro de 2011.

LISTA ANEXA

Caracterização dos acordos quadro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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