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Resolução do Conselho de Ministros 105/2009, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e a aquisição de combustíveis rodoviários a granel destinados a serviços e organismos do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2009

Através do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que criou a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), foi definido que a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras vinculadas (artigo 5.º do referido decreto-lei) seria efectuada, preferencialmente, de forma centralizada pela ANCP ou pelas unidades ministeriais de compras (UMC), através da celebração de contratos quadro ou de outros contratos

públicos.

As contratações a efectuar pela ANCP foram, neste seguimento, definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 Abril, quanto a

bens e serviços.

A ANCP tem vindo, assim, a celebrar diversos acordos quadro ao abrigo dos quais as entidades vinculadas, bem como as entidades que adiram voluntariamente ao sistema nacional de compras públicas (SNCP), podem fazer a aquisição de bens e serviços com vista à satisfação de necessidades transversais da Administração Pública, assegurando as melhores condições aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizando os processos e custos de aquisição.

O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realização da despesa que resulte da aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e da aquisição de combustíveis rodoviários a granel, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código

dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL) - lote 1, e a aquisição de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL) - lote 2, até ao montante de (euro) 15 071 054,13, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Março, o início do procedimento pré-contratual para a aquisição referida no número anterior, devendo haver lugar a uma fase de negociação, conforme disposto no artigo 118.º do mesmo diploma.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das entidades a convidar e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/28/plain-261223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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