Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2009
Através do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, que criou a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), foi definido que a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras vinculadas (artigo 5.º do referido decreto-lei) seria efectuada, preferencialmente, de forma centralizada pela ANCP ou pelas unidades ministeriais de compras (UMC), através da celebração de contratos quadro ou de outros contratos
públicos.
As contratações a efectuar pela ANCP foram, neste seguimento, definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 Abril, quanto abens e serviços.
A ANCP tem vindo, assim, a celebrar diversos acordos quadro ao abrigo dos quais as entidades vinculadas, bem como as entidades que adiram voluntariamente ao sistema nacional de compras públicas (SNCP), podem fazer a aquisição de bens e serviços com vista à satisfação de necessidades transversais da Administração Pública, assegurando as melhores condições aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizando os processos e custos de aquisição.O Conselho de Ministros é a entidade competente para autorizar a realização da despesa que resulte da aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos e da aquisição de combustíveis rodoviários a granel, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código
dos Contratos Públicos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL) - lote 1, e a aquisição de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas, gasóleo e gás de petróleo liquefeito (GPL) - lote 2, até ao montante de (euro) 15 071 054,13, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Março, o início do procedimento pré-contratual para a aquisição referida no número anterior, devendo haver lugar a uma fase de negociação, conforme disposto no artigo 118.º do mesmo diploma.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, incluindo a competência para a aprovação das entidades a convidar e do caderno de encargos, bem como para a designação do júri do procedimento.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.