Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral, Prof.ª Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - Coordenação e decisão de todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) e das Delegações Regionais, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 265/2015, de 31 de agosto e do n.º 7 do Despacho 10448/2015, de 21 de setembro, sem prejuízo da observância de estratégias e normas de atuação definidas pelo Diretor-Geral do Território.
2 - Em matéria de gestão em geral:
a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das unidades orgânica e flexíveis supra identificadas, responsabilizando-as pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
b) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade da atuação das sobreditas unidades, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
c) Propor a introdução/adequação de disposições legais ou regulamentares e a racionalização e simplificação de procedimentos;
d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos às referidas unidades orgânica e flexíveis;
f) Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
g) Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições das unidades orgânica e flexíveis acima identificadas, com exceção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
h) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na DSIC e nas Delegações Regionais.
3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afetos às mencionadas unidades orgânica e flexíveis:
a) Despachar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao diretor de serviços da DSIC e aos Chefes das Delegações Regionais;
b) Pronunciar-se sobre a prestação de trabalho extraordinário;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, desde que não acarretem encargos para a Direção-Geral do Território;
d) Pronunciar-se sobre as deslocações em serviço;
e) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, bem como promover a avaliação do dirigente intermédio de 1.º grau da DSIC, assim como dos dirigentes intermédios de 2.º grau que chefiam as Delegações Regionais;
f) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado.
I - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
II - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, designo a Prof.ª Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
III - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Prof.ª Doutora Ana Cristina Raposo Freire Bordalo Ramos Preto.
Publique-se.
13 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, Rui Amaro Alves.
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