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Declaração DD10619, de 26 de Setembro

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Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixadas as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos.

Texto do documento

Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, em seu despacho de 26 de Agosto findo, o Secretário de Estado do Comércio fixou as seguintes tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos:

(ver documento original)

Bolachas embaladas

(ver documento original) Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foram fixados os seguinte preços máximos para as embalagens:

(ver documento original) Declara-se ainda que aos preços máximos fixados se acrescenta o imposto de transacções, quando é devido.

Comissão de Coordenação Económica, 10 de Setembro de 1968. - Pelo Presidente, Eurico Jotta Roseta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/26/plain-250393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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