Declaração DD10619, de 26 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 228, de 26.09.1968, Pág. 1504
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Data:
1968-09-26
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixadas as tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, em seu despacho de 26 de Agosto findo, o Secretário de Estado do Comércio fixou as seguintes tabelas de preços máximos para as bolachas e biscoitos:
(ver documento original)
Bolachas embaladas
(ver documento original) Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foram fixados os seguinte preços máximos para as embalagens:
(ver documento original) Declara-se ainda que aos preços máximos fixados se acrescenta o imposto de transacções, quando é devido.
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Setembro de 1968. - Pelo Presidente, Eurico Jotta Roseta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/26/plain-250393.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250393.dre.pdf .
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