Declaração DD10612, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 223, de 20.09.1968, Pág. 1468
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Data:
1968-09-20
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações e Previdência Social, por seu despacho de 7 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Trabalho e Corporações
Inspecção do Trabalho
Artigo 83.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -900$00 Para o n.º 2) «Telefones» ... +900$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Setembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/20/plain-250357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250357.dre.pdf .
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