Portaria 23908, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 35/1969, Série I de 1969-02-11.
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Data:
1969-02-11
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Altera a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e 9 da zona norte e 8, 9 e 10 da zona centro do quadro do pessoal do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, constantes da Portaria n.º 16808.
Portaria 23908
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, nos
artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945,
número aquele segundo a redacção dada pelo
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de
1958, e artigo 20.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, o seguinte:
1. Alterar a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e , 9 da zona
norte e 8, 9 e 10 da zona centro da
Portaria 16808, de 8 de Agosto de 1958, que
passará a ser:
(a) Quando possuírem um dos cursos oficiais de enfermagem, de visitadora sanitária ou de
serviço social, auferem a remuneração que legalmente estiver estabelecida para os
respectivos profissionais diplomados. Quando possuírem o curso de aperfeiçoamento do
Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, auferem o vencimento correspondente
à letra Y.
2. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro
das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de
Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/11/plain-250356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250356.dre.pdf .
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