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Decreto-lei 48582, de 17 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., de uma parcela de terreno situada no lugar de Arroteia, Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, necessária para efectuar a ampliação das suas instalações fabris.

Texto do documento

Decreto-Lei 48582

A firma Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., com sede em Arroteia (Matosinhos), requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno necessária para efectuar a ampliação das suas instalações fabris.

A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso, e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da Empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto 36824 deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei 2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para efectuar a ampliação das suas instalações fabris e cuja descrição é a seguinte:

Parcela de terreno com a área de 13950 m2, situada no lugar de Arroteia, Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, pertencente a Maria Júlia Martins da Silva Barros, casada com Manuel Augusto de Sousa Maia, moradores no lugar de Recarei de Cima, Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, e confrontante a nascente com terrenos da Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., a sul e poente com a Rua da Arroteia e o talude da linha do caminho de ferro de cintura Leixões-Porto e a norte com os terrenos da Sundlete - Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., e outros;

está registada na Conservatória do Registo Predial do Porto a fl. 101 do livro G-49, sob o n.º 49514, e inscrita na matriz respectiva sob os artigos 726, 727 e parte do 722.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos - Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/17/plain-250337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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