A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso, e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.
Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da Empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto 36824 deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei 2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para efectuar a ampliação das suas instalações fabris e cuja descrição é a seguinte:
Parcela de terreno com a área de 13950 m2, situada no lugar de Arroteia, Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, pertencente a Maria Júlia Martins da Silva Barros, casada com Manuel Augusto de Sousa Maia, moradores no lugar de Recarei de Cima, Leça do Bailio, concelho de Matosinhos, e confrontante a nascente com terrenos da Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., a sul e poente com a Rua da Arroteia e o talude da linha do caminho de ferro de cintura Leixões-Porto e a norte com os terrenos da Sundlete - Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., e outros;
está registada na Conservatória do Registo Predial do Porto a fl. 101 do livro G-49, sob o n.º 49514, e inscrita na matriz respectiva sob os artigos 726, 727 e parte do 722.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Setembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Joaquim de Jesus Santos - Manuel Rafael Amaro da Costa.