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Declaração DD10601, de 9 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 2.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral

Artigo 13.º «Outros encargos»:

Do n.º 4) «Participação portuguesa em comemorações no estrangeiro» ... -60000$00 Do n.º 5) «Despesas derivadas de litígios internacionais que interessem a Portugal, a pagar no País ou no estrangeiro» ... -50000$00 Do n.º 7) «Despesas de arbitragens internacionais» ... -10000$00 ... -120000$00 Para o n.º 3) «Subsídios e outros encargos motivados por congressos e reuniões internacionais a realizar no País» ... +120000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1968. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/09/09/plain-250246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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