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Aviso 1742/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum simplificado para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional com habilitação profissional de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 1742/2016

Procedimento concursal comum simplificado para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional com habilitação profissional de sapador florestal, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 11/11/2015, e em sessão da Assembleia Municipal de 09/11/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias uteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum simplificado para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 - De acordo com a Secretaria de Estado da Administração Pública, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de requalificação.

2 - Considerando o disposto no artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se pela ordem estabelecida no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Descrição sumária das funções - Assegurar ações de silvicultura; Gestão de Combustíveis; Acompanhamento na realização de fogos controlados; Realização de queimadas; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos; Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil; Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

6 - Local de Trabalho: Área do concelho de Elvas.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - Frequência e aprovação em curso de formação específico, para além da escolaridade obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e publicado através do Despacho 11321/2009, na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços da Câmara Municipal de Elvas, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Elvas, na Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70, 7350-953 Elvas.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada do respetivo currículo profissional, datado e assinado, de fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão do Cidadão, documentos comprovativos da formação específica adquirida, da experiência profissional na área de sapador florestal e da última avaliação de desempenho atribuída. 8.2 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas

Único Método de Seleção Obrigatório, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Critérios de Avaliação.

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 100 %;

10 - Avaliação Curricular (AC).

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

Assim, na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

11 - Na habilitação académica (HA), é ponderada a titularidade de grau académico de escolaridade obrigatória de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

12 - A formação profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

13 - A experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade da mesma.

14 - Avaliação do Desempenho (AD), na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com a correspondência, tendo em conta a escala do SIADAP.

Habilitações Académicas (HA).

A habilitação académica ou profissional (HA) constitui um fator obrigatório do método de seleção "avaliação curricular". No presente procedimento exige-se que os candidatos possuam o grau académico de escolaridade obrigatória ou superior, com os seguintes parâmetros de valoração:

Escolaridade obrigatória equivalente - 16 valores;

Superior à escolaridade obrigatória, mas inferior à licenciatura -18 valores;

Licenciatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP).

A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular.

Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considerando a formação profissional que respeite às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias para o posto de trabalho a preencher com a seguinte valoração:

Até 100 horas - 8 valores;

Mais de 100 horas e até 200 horas - 12 valores;

Mais de 200 e até 300 horas - 15 valores;

Mais de 300 horas e até 700 horas - 18 valores;

Mais de 700 horas - 20 valores.

Experiência Profissional (EP).

Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, ponderando-se o exercício efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade da mesma, da seguinte forma:

Com 1 a 3 anos de experiência profissional - 8 valores;

Com 4 a 5 anos de experiência profissional - 12 valores;

Com 6 a 9 anos de experiência profissional - 16 valores;

Mais de 9 anos de experiência profissional - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD).

Neste fator é considerado a avaliação do desempenho na sua expressão quantitativa e qualitativa relativa ao último ano em que executou funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a correspondência da escala do SIADAP para a escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

TABELA I

Correspondência entre a escala do SIADAP e escala do procedimento

Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

(ver documento original)

Classificação da avaliação curricular (CAC):

A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:

CAC = HA x25 % + FP*25 % + EP x 40 % + AD x10 %

Valoração Final: resulta da seguinte expressão:

VF = 100 % da Avaliação Curricular.

Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Mantendo-se a igualdade será considerado preferencial o candidato que possua mais tempo de trabalho na função pública.

Exclusão dos métodos de seleção:

É excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Júri de Seleção. O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.ª Sónia Maria Caeiro dos Prazeres Antunes;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha;

2.º Vogal Efetivo: José Carlos da Piedade Pinto;

1.º Vogal Suplente: Eng.º Cláudio José Marmelo Nascimento Carapuça;

2.º Vogal Suplente: Luís Manuel Carretas Grilo.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

17 - Publicitação de resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Município.

18 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria não poderá ser superior à 1.ª posição, a que corresponde o valor de 530,00 (euro).

19 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência.

20 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

309287189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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