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Deliberação 146/2016, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Por deliberação do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., determinou-se proceder à distribuição de pelouros/responsabilidades de coordenação genérica pelos seus membros

Texto do documento

Deliberação 146/2016

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Tendo presente a Resolução 34/2013, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2013, que nomeou, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Luís Manuel Abrantes Marques, Margarida Maria Pires Garcia Rato, Luís Miguel Ferreira Rodrigues Gouveia e João Luís Perestrelo Vieira (enfermeiro diretor), respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (HFF).

E no seguimento da Resolução 16/2015, do Conselho de Ministros, aprovada em 26 de fevereiro de 2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 09 de março de 2015, que nomeou, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida para o cargo de vogal executivo (diretora clínica) do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, com efeitos em 27 de fevereiro de 2015 (o dia seguinte ao da sua aprovação), cuja data também representa a data da cessação de funções do anterior diretor clínico.

Foi a coberto do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 04/2015, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 12730/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, e pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 9209/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011, que foi deliberado, em reunião do conselho de administração, realizada a 10 de dezembro de 2015, com efeitos a 15 de dezembro de 2015, proceder-se à distribuição de pelouros/responsabilidades de coordenação genérica pelos seus membros, bem como conferir -lhes as competências necessárias ao exercício dos poderes de decisão, pertencentes ao conselho de administração, nos seguintes termos:

I - Pelouros

1 - Ao presidente do conselho de administração, Dr. Luís Manuel Abrantes Marques, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica das seguintes direções/áreas funcionais:

a) Gestão Financeira;

b) Produção;

c) Qualidade;

d) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;

e) Serviço de Auditoria Interna;

f) Farmácia;

g) Planeamento e Controlo de Gestão;

h) Gestão das Tecnologias de Informação.

1.1 - É também atribuída a responsabilidade de coordenação e supervisão estratégicas do sistema de segurança física das instalações do HFF, bem como a coordenação estratégica referente ao planeamento estratégico do investimento do HFF.

2 - À vogal executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica das seguintes direções/áreas funcionais:

a) Gestão de Recursos Humanos, Formação e Ensino;

b) Gabinete Jurídico;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica;

e) Comissão de Normalização de Consumíveis;

f) Negociação e Logística;

g) Hoteleiros e Serviços Gerais.

2.1 - É também atribuída a responsabilidade de coordenação estratégica da matéria referente à responsabilidade social do HFF.

3 - Na vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, diretora clínica, a coordenação das áreas da governação clínica nos serviços, departamentos e unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, comissão de controlo de infeção, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de coordenação oncológica, comissão técnica de certificação de IVG, nutrição e dietética, saúde ocupacional, equipa de gestão de altas e comissão de ética.

4 - No vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, enfermeiro diretor, a coordenação da gestão dos enfermeiros e assistentes operacionais no que respeita aos serviços, departamentos e unidades de ação médica e de diagnóstico e terapêutica, das áreas dos serviços gerais, e da esterilização.

II - Competências

Delegam-se ainda as seguintes competências:

1 - Em relação aos assuntos referentes aos domínios elencados no ponto I da presente deliberação, o conselho de administração deliberou delegar nos respetivos membros as competências necessárias à prática dos atos de gestão, bem como subdelegar as correspondentes competências que lhe sejam delegadas pela Tutela, sem prejuízo do disposto nos Estatutos do HFF (que constam do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 12/2015, de 26 de janeiro, para o presidente do conselho de administração (Artigo 8.º), para o diretor clínico (Artigo 9.º) e para o enfermeiro diretor (Artigo 10.º).

2 - Tendo presente o disposto no ponto anterior, o conselho de administração delibera ainda delegar no seu presidente e nos vogais a autorização para a realização de despesa com a locação e/ou aquisição de bens e serviços, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor ou a responsabilidade de (euro) 70.000,00 (setenta mil euros).

3 - O conselho de administração deliberou também delegar:

3.1 - No Presidente, Dr. Luís Manuel Abrantes Marques:

Exercer as competências inerentes aos pelouros dos demais vogais na ausência ou impedimento deles.

3.2 - Na vogal executiva, Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções;

g) Proceder à outorga de contratos de trabalho;

h) Autorizar a prestação e o respetivo processamento de trabalho extraordinário que se justifique por motivo imprevisto, sem prejuízo da necessária ratificação do Conselho de Administração, na reunião seguinte.

3.3 - Na vogal executiva, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, diretora clínica:

a) Propor ao conselho de administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica;

b) É também atribuída a responsabilidade de autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

c) Autorizar o gozo de férias dos médicos;

d) Submeter a aprovação do conselho de administração, a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

e) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

f) Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada;

g) Aprovar o plano anual de férias, do pessoal da carreira médica;

h) Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares;

i) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação.

3.4 - Ao vogal executivo, Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, enfermeiro diretor:

a) Fica atribuída a responsabilidade de supervisão e coordenação estratégica dos serviços dependentes da Direção de Enfermagem, bem como a gestão do pessoal a seu cargo (Enfermagem e Auxiliares de Ação Médica);

b) É também atribuída a responsabilidade de autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, tendo em vista a racionalização dos recursos a integrar;

c) Autorizar o gozo de férias do pessoal a seu cargo;

d) São também atribuídas responsabilidades referentes ao recrutamento e mobilidade interna do pessoal a seu cargo;

e) Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

f) Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

g) Propor a nomeação dos enfermeiros-chefes, ou responsáveis dos serviços;

h) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

i) Dar parecer na inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação, quando envolve financiamento;

j) Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

k) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

l) Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3.5 - Nos vogais Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato, Dr.ª Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, diretora clínica, e Enf.º João Luís Perestrelo Vieira, enfermeiro diretor:

a) A competência para vincular o HFF, com a sua assinatura, na outorga de quaisquer regimes de contratação de recursos humanos;

b) Movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

3.6 - Nos termos do n.º 3, do artigo 7.º, dos Estatutos do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia, com exceção das previstas nas alíneas a) a j), do n.º 1, do mesmo artigo.

3.7 - Os limites e condições de exercício das competências a subdelegar devem constar em ata do conselho de administração, sendo publicitadas internamente, sempre que assim se entenda por conveniente.

4 - O presidente do conselho de administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Dr.ª Margarida Maria Pires Garcia Rato.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de janeiro de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

21 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Marques.

309323062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2501739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 12/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, integrando no seu âmbito as Unidades Locais de Saúde, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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