Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23881, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reforça e manda inscrever várias quantias na tabela de despesa do orçamento privativo do Comando Naval de Cabo Verde para o ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23881

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar e inscrever, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Comando Naval de Cabo Verde para o ano de 1968:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 47000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ...

50000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material -

Imóveis - Infra-estruturas» ... 15000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material

não especificado» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados

ou meio acabados» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de

hospitalização» ... 20000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ...

20000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ...

30000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 23000$00

... 255000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 60000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações por funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 4480$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações para despesas de

representação» ... 1125$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 189395$00

... 255000$00

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/28/plain-250129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda