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Portaria 23879, de 28 de Janeiro

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Sumário

Manda inscrever uma quantia na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província de Angola no ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23879

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas normais em vigor na província de Angola no ano de 1968:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 4.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 700000$00 tomando como contrapartida disponibilidades da seguinte rubrica da mesma tabela de

despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 700000$00

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional,

Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/28/plain-250127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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