Declaração 124/2009, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 73, de 15.04.2009, Pág. 15234
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Data:
2009-04-15
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Reconhece, que os donativos concedidos no ano de 2009 ao Ginásio Clube Vilacondense, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir de benefícios fiscais.
Declaração 124/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2009 ao Ginásio Clube Vilacondense, NIPC 501256237, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
30 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.
8342009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/15/plain-250111.pdf ;
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