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Despacho 9938/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Determina a alteração ao artigo 4º anexo ao Desp 18231/2008, de 8 de Julho, que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção nº 5.3, «INOV Contacto», do Programa Operacional Potencial Humano.

Texto do documento

Despacho 9938/2009

O Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, aprovou o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, determinando a necessidade de regulamentação complementar específica para disciplinar as várias tipologias de intervenção no âmbito dos respectivos programas operacionais.

Atendendo à necessidade de assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios previstos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), permitindo abrir, no imediato, as respectivas candidaturas, foram publicados os diversos regulamentos específicos. Recomenda a experiência entretanto colhida que se proceda a alguns ajustamentos, no sentido de promover o aperfeiçoamento desta disciplina jurídica.

A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao despacho 18231/2008, de 8 de Julho O artigo 4.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 5.3, «INOV Contacto», do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao despacho 18231/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Destinatários

São destinatários das acções apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção:

a) Jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, com idade igual ou inferior a 30 anos e com qualificação de nível v e que cumpram os requisitos para o efeito previstos no âmbito da regulamentação do Programa INOV Contacto.

b) ...»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de Abril de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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