Atendendo à necessidade de assegurar, com celeridade, a concessão dos apoios previstos pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH), permitindo abrir, no imediato, as respectivas candidaturas, foram publicados os diversos regulamentos específicos. Recomenda a experiência entretanto colhida que se proceda a alguns ajustamentos, no sentido de promover o aperfeiçoamento desta disciplina jurídica.
A Comissão Ministerial de Coordenação do POPH, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, aprovou a presente alteração, tendo sido colhido o parecer prévio favorável do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, pelo que, em conjugação com o seu n.º 3, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho 18231/2008, de 8 de Julho O artigo 4.º do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos no âmbito da tipologia de intervenção n.º 5.3, «INOV Contacto», do Programa Operacional Potencial Humano, anexo ao despacho 18231/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de Julho de 2008, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Destinatários
São destinatários das acções apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção:a) Jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego, com idade igual ou inferior a 30 anos e com qualificação de nível v e que cumpram os requisitos para o efeito previstos no âmbito da regulamentação do Programa INOV Contacto.
b) ...»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.2 de Abril de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.