Decreto 48852, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1969, Série I de 1969-01-27.
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Data:
1969-01-27
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Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43123, que cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola.
Decreto 48852
Reconhecendo-se que há conveniência em atribuir ao Governo-Geral de Angola a
competência para a afixação da taxa a cobrar pela armazenagem e seguro das
mercadorias depositadas nos armazéns gerais do Instituto das Indústrias de Pesca de
Angola, prevista no artigo 45.º do
Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola;
Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo seguinte:
Artigo único. O artigo 45.º do
Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960, passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 45.º No caso do levantamento da mercadoria, o portador do conhecimento de
depósito pagará, para satisfação dos encargos decorrentes da armazenagem e do seguro
da mercadoria contra incêndio, roubo e danos por assaltos, greves ou tumultos, a
importância resultante da aplicação da taxa, a fixar pelo governador-geral, sobre o valor
da mercadoria depositada e restituirá os títulos referidos na alínea b) do artigo 32.º
§ único. Qualquer modificação, conserto, marcação e, de uma forma geral, toda a
beneficiação sofrida pela mercadoria, a requisição do depositante ou exigência dos
serviços, será de conta daquele.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/27/plain-250105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250105.dre.pdf .
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