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Decreto 48852, de 27 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43123, que cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola.

Texto do documento

Decreto 48852

Reconhecendo-se que há conveniência em atribuir ao Governo-Geral de Angola a competência para a afixação da taxa a cobrar pela armazenagem e seguro das mercadorias depositadas nos armazéns gerais do Instituto das Indústrias de Pesca de Angola, prevista no artigo 45.º do Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola;

Nos termos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º do Decreto 43123, de 18 de Agosto de 1960, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 45.º No caso do levantamento da mercadoria, o portador do conhecimento de depósito pagará, para satisfação dos encargos decorrentes da armazenagem e do seguro da mercadoria contra incêndio, roubo e danos por assaltos, greves ou tumultos, a importância resultante da aplicação da taxa, a fixar pelo governador-geral, sobre o valor da mercadoria depositada e restituirá os títulos referidos na alínea b) do artigo 32.º § único. Qualquer modificação, conserto, marcação e, de uma forma geral, toda a beneficiação sofrida pela mercadoria, a requisição do depositante ou exigência dos

serviços, será de conta daquele.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/27/plain-250105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-18 - Decreto 43123 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola e regulamenta a sua actividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-21 - DECLARAÇÃO DD10641 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola).

  • Tem documento Em vigor 1969-02-21 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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