Declaração , de 21 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48852, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 45.º do Decreto 43123, onde se lê: «No caso do levantamento da mercadoria ...», deve ler-se: «No acto do levantamento da mercadoria ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2470639/declaracao-de-21-de-fevereiro