A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 21 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48852, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 45.º do Decreto 43123, onde se lê: «No caso do levantamento da mercadoria ...», deve ler-se: «No acto do levantamento da mercadoria ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-18 - Decreto 43123 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola e regulamenta a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Decreto 48852 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43123, que cria o Instituto das Indústrias de Pesca de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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