Declaração DD10641, de 21 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 44, de 21.02.1969, Pág. 205
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Data:
1969-02-21
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48852, que dá nova redacção ao artigo 45.º do Decreto n.º 43125 (Instituto das Indústrias de Pesca de Angola).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral,
e o texto do
Decreto 48852, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de
Economia, no Diário do Governo n.º 22, 1.ª série, de 27 de Janeiro último, existe a seguinte
divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 45.º do
Decreto 43123, onde se lê:
«No caso do levantamento da mercadoria ...», deve ler-se: «No acto do levantamento da
mercadoria ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 13 de Fevereiro de 1969. - O
Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/21/plain-250611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250611.dre.pdf .
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