Portaria 23668, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1968, Série I de 1968-10-23.
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Data:
1968-10-23
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968.
Portaria 23668
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 30000000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 30000000$00
Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/23/plain-250042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250042.dre.pdf .
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