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Aviso 1662/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do senhor Juiz Conselheiro Jubilado João Manuel Macedo Ferreira Dias para o exercício de funções no Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso 1662/2016

Torna-se público o Despacho 4/2016-GP, de 29 de janeiro, do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, nomeando o senhor Juiz Conselheiro Jubilado João Manuel Macedo Ferreira Dias:

«Despacho 4/2016 - GP

Em virtude da sua passagem à jubilação, cessa funções no Tribunal de Contas o Senhor Juiz Conselheiro João Manuel Macedo Ferreira Dias, com efeitos a partir do próximo dia 1 de fevereiro.

A jubilação do Senhor Juiz Conselheiro João Manuel Macedo Ferreira Dias exige que, transitoriamente, seja assegurado o funcionamento normal da 2ª Secção do Tribunal, na qual vinha exercendo as suas funções, bem como a intervenção nos recursos das 1ª e 3ª Secções.

Nestes termos, obtida a sua anuência, ao abrigo do art.º 67º, n.os 3 a 5, da Lei 21/85, de 30 de julho, na redação da Lei 9/2011, de 12 de abril, nomeio em comissão de serviço o Senhor Juiz Conselheiro João Manuel Macedo Ferreira Dias para o exercício das referidas funções, pelo prazo máximo de 6 meses.

Lisboa, 29 de janeiro de 2016

O Conselheiro Presidente, Carlos Alberto L. Morais Antunes.»

29 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

209316542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Lei 9/2011 - Assembleia da República

    Altera (décima quarta) alteração o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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