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Despacho 2174/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.15.3.46 de PARKARE GROUP

Texto do documento

Despacho 2174/2016

Aprovação de Modelo n.º 301.25.15.3.46

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma Parkare Group, na qualidade de fabricante, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Parkare, modelo Compact, fabricado por Parkare Group, com sede em Calle Vapor, 36 (Pol.Ind. La Ferreiria) 08110 - Montcada i Reixac, Barcelona, Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Parkare e modelo Lince. Pode complementarmente ser ligado via RS485, Ethernet ou LAN a outros periféricos, para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixas manuais de pagamento e estações de pagamento automático.

2.1 - Computador - Equipado com o software de gestão de estacionamento, marca Parkare e modelo Lince. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor, pode funcionar isoladamente.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composta por um computador equipado com software, marca Parkare e modelo Lince, leitor e/ou emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora e resolução ao minuto.

2.2.2 - Estação de entrada - Composta por dois módulos: barreira de entrada, e emissor de bilhetes de estacionamento marca Parkare, modelo Compact, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou outro sistema. Dotada de display com informação da hora e resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de saída - Composta por dois módulos: barreira de saída, e leitor de bilhetes de estacionamento marca Parkare, modelo Compact, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de matrículas ou outro sistema. Dotada de display com informação da hora e resolução ao minuto.

2.2.4 - Estação de pagamento automático: marca Parkare, modelo Compact. Equipada com impressora para emissão de recibos, e consoante a versão, leitor de moedas, leitor de notas, leitor de cartões identificadores de entrada/saída, leitor de cartões bancários. Permitindo opcionalmente, o pagamento do tempo em excesso, em bilhetes ou cartões, e a venda de produtos de estacionamento. Display alfanumérico com indicação da hora e com resolução ao minuto e da quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, os desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a um pedido de aprovação de modelo complementar.

7 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309259073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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