Abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, N.º 136, de 23 de junho 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor-geral da DGPC de 5 de janeiro de 2016, sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação das Fragas de Panóias, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no DG, N.º 136, de 23 junho 1910, e redenominação para Santuário de Panóias, em Panóias, freguesia de Vale de Nogueiras, concelho de Vila Real, distrito de Bragança.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Vila Real, www.cm-vilareal.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
28 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
(ver documento original)
209318357