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Portaria 23659, de 15 de Outubro

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Macau destinados a reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 23659

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau, no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que, para contrapartida desses reforços, podem ser utilizadas disponibilidades de saldos de contas de exercícios findos e de dotações de objectivos do mesmo Plano de Fomento;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 30 de Agosto do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Macau tome as seguintes medidas:

1) Abra um crédito especial de 3814952$38, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que para cada uma vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00 V) «Melhoramentos rurais»:

1) «Electrificação» ... 250000$00 VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 200000$00 IX) «Turismo»:

1) «Plano geral de fomento turístico» ... 750000$00 X) «Educação e investigação»:

3) Investigação não ligada ao ensino» ... 104452$38 XI) «Habitação e urbanização»:

1) «Habitação» ... 950000$00 2) «Urbanização» ... 1060500$00 ... 3814952$38 2) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

1) «Transportes rodoviários» ... 1000000$00 IX) «Turismo» ... 250000$00 XI) «Habitação e urbanização»:

2) «Urbanização» ... 1000000$00 ... 2250000$00 3) Utilize como contrapartida para os reforços referidos no n.º 2) igual quantia, a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capitulo 12.º, artigo 289.º «III Plano de Fomento»:

VIII) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

3) «Portos e navegação» ... 250000$00 XII) «Saúde»:

1) «Saúde» ... 2000000$00 ... 2250000$00 Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/15/plain-249967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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