Considerando que o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE) tem necessidade de promover a aquisição de serviços de assistência técnica ao SIIFSE, com o objectivo de continuar a assegurar a manutenção adaptativa, preventiva e perfectiva ao SIIFSE, de molde a garantir a funcionalidade e a fiabilidade do sistema, bem como a qualidade e a exactidão da informação residente na sua base de dados;
Considerando que para satisfazer tal desiderato deve o IGFSE realizar, ao abrigo do preceituado na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, CCP, um procedimento por ajuste directo, dele decorrendo a celebração de um contrato com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., que dará origem a despesas plurianuais;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O IGFSE fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste directo, com a empresa Accenture, Consultores de Gestão, S. A., com vista à prestação de assistência técnica no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de (euro) 1 367 872,14, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2009 - (euro) 724 972,26, acrescida de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2010 - (euro) 642 899,88, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para 2010 poderão ser acrescidas do saldo que for apurado no ano económico de 2009.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE.
9 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.