L., com sede na Póvoa de Varzim, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de terrenos necessários para efectuar a instalação de novas secções de fabrico e
ampliação das já existentes.
A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.Observados os trâmites legais, verifica-se merecer deferimento o pedido da empresa. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se, por decreto-lei, a declaração de utilidade pública, sem embarga de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º
2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Companhia Industrial de Cordorias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R. L., das parcelas de terreno necessárias para efectuar a ampliação das suas instalações fabris, e cuja descrição consta de relação, assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar no Diário do Governo, 2.ª série.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Rafael
Amaro da Costa.
Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.