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Decreto-lei 48835, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Companhia Industrial de Cordoarias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R. L., com sede na Póvoa de Varzim, das parcelas de terreno necessárias para efectuar a ampliação das suas instalações fabris.

Texto do documento

Decreto-Lei 48835

A Companhia Industrial de Cordoarias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R.

L., com sede na Póvoa de Varzim, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de terrenos necessários para efectuar a instalação de novas secções de fabrico e

ampliação das já existentes.

A Lei 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.

Observados os trâmites legais, verifica-se merecer deferimento o pedido da empresa. Nos termos do Decreto 36824, deve fazer-se, por decreto-lei, a declaração de utilidade pública, sem embarga de, na fase judicial do processo, se seguirem os preceitos da Lei n.º

2030 e legislação complementar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela Companhia Industrial de Cordorias Têxteis e Metálicas Quintas & Quintas, S. A. R. L., das parcelas de terreno necessárias para efectuar a ampliação das suas instalações fabris, e cuja descrição consta de relação, assinada pelo secretário-geral da Presidência do Conselho, a publicar no Diário do Governo, 2.ª série.

Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Rafael

Amaro da Costa.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Janeiro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/16/plain-249938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1948-04-09 - Decreto 36824 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma para reconhecimento de utilidade pública das expropriações requeridas por empresas que exploram indústrias de interesse nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 33502, de 21 de Janeiro de 1944, com excepção das disposições aplicáveis aos processos de expropriação actualmente em curso e para os quais já exista qualquer acto preparatório.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Portaria 44/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa as margens de comercialização do azeite e dos óleos directamente comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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