Decreto-lei 48619, de 10 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho
-
Fonte: Diário do Governo n.º 239/1968, Série I de 1968-10-10.
-
Data:
1968-10-10
-
Secções desta página::
Cria na Presidência do Conselho a Secretaria de Estado de Informação e Turismo e extingue um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43748.
Decreto-Lei 48619
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valor como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na Presidência do Conselho, a Secretaria de Estado de Informação e Turismo.
Art. 2.º Passam para a Secretaria de Estado de Informação e Turismo os serviços do Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo, os do Comissariado do Turismo e os da Emissora Nacional de Radiodifusão.
Art. 3.º Dentro de 30 dias, a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, será publicada a organização da nova Secretaria de Estado.
Art. 4.º - 1. É extinto um dos lugares de Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 43748, de 22 de Junho de 1961.
2. Enquanto não for publicado o orçamento da nova Secretaria de Estado as despesas com os vencimentos do Secretário de Estado e com o respectivo Gabinete serão satisfeitas pela dotação orçamental do lugar de Ministro de Estado que fica extinto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/10/plain-249930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249930.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1968-11-15 -
Decreto-Lei
48686 -
Presidência do Conselho
Promulga a organização da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo. Cria, na dependência do director-geral da Cultura Popular e Espectáculos, o Museu de Arte Popular, junto do qual, também na dependência do director-geral, existirá um Gabinete de Estudos Etnográficos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249930/decreto-lei-48619-de-10-de-outubro